sábado, 17 de agosto de 2013

Artigo 4º ao 9º do Estatuto do Idoso

 Nenhum idoso será objeto de qualquer  tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Muito bonito o artigo da lei.

Será que está sendo cumprido? Me responda o idoso que nunca foi discriminado  em uma das quaisquer filas da vida. Nas filas do SUS,  em busca de medicamentos nos postos de saúde, etc.
A lei nos ampara, mas o idoso em geral tem medo de fazer valer seus direito e depois precisar voltar e a situação ficar pior que antes.

                                   DO DIREITO A VIDA

Artigo 8º o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Artigo 9 º É obrigação do Estado, garantir a pessoa idosa a proteção a vida e a saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

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