Mostrando postagens com marcador Direito do Idoso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito do Idoso. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

ALTERADO ESTATUTO DO IDOSO






  • 21/06/2017 17h44
  • Brasília
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil
O plenário do Senado aprovou hoje (21) projeto de lei que concede prioridade para pessoas acima de 80 anos em relação aos demais idosos. O texto altera o Estatuto do Idoso, que trata dos direitos das pessoas com idade a partir de 60 anos, para garantir a preferência dos mais velhos.
O objetivo é criar duas faixas porque, a partir dos 80, as pessoas têm mais dificuldade de locomoção e ficam com a saúde ainda mais fragilizada. A preferência valerá para processos judiciais e em atendimentos de saúde que não envolvam situações de emergência.
“Dentro dos idosos tem um segmento mais vulnerável”, explicou a relatora do projeto, senadora Regina Souza (PT-PI). “Como a lei diz que é a partir dos 60, todo mundo chega e usa a prioridade, independente de observar se atrás tem uma pessoa com mais de 80”, disse.
Ela ressaltou ainda que, em contendas judiciais, é ainda mais importante a preferência para os octogenários porque “não adianta atender ao direito depois que a pessoa morre”. Para a senadora, os precatórios são o principal ponto em que pessoas acima de 80 anos devem ter prioridade. O projeto segue para sanção presidencial.


segunda-feira, 6 de julho de 2015

ESTATUTO DO IDOSO

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. Temos muitas leis, mas poucas são cumpridas. Uma delas que deveria ser respeitada é o Estatuto do Idoso. Há muitas queixas contra bancos e comércio em geral. Mas os piores atendimentos são em órgãos públicos, quer seja federais, estaduais ou municipais.  O descaso com o idoso está estampado no rosto dos atendentes. Em alguns deles quando você reclama recebe a resposta: aqui são todos idosos. Balela! Hoje em um serviço público federal, questionei porque ali não havia atendimento prioritário. Resposta temos somente um atendente. Havia uma senhora, além de idosa deficiente. Pedi prioridade para ela. Trouxeram uma cadeira para que esperasse sua vez sentada. MUITAS LEIS. POUQUÍSSIMA EFICIÊNCIA.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

ESTATUTO DO IDOSO

PRINCIPAIS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DO IDOSOS
a) Direito a um salário mínimo mensal para os idosos sem condições de se sustentar.
b) Atendimento preferencial no SUS
c)Distribuição de remédios(principalmente os de uso continuado),  de próteses e de órteses deve ser gratuita.
d) O idoso internado em unidade de saúde tem direito a ter um acompanhante.
e) Nos contratos de planos de saúde, celebrados por pessoas com mais de 60 anos, ficam proibidos reajustes e cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
f) Prioridade no julgamento das ações judiciais
g) Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito.
h) Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para idosos, com aviso legível
i) Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.
j) Fica proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade para a contratação de empregados.
k)Reserva obrigatória de 3% das unidades residenciais para idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
l) Desconto de 50% em atividades de cultura, esporte e lazer ( ex. teatro, cinema, jogos de futebol).
SE VOCÊ É IDOSO FAÇA VALER SEU DIREITO, O DESCASO MUITAS VEZES É HUMILHANTE, MAS O IDOSO TEM QUE REAGIR, QUANDO FICA CALADO É SINAL QUE CONCORDA COM A DISCRIMINAÇÃO.



terça-feira, 11 de novembro de 2014

DIREITO DOS IDOSOS E SOCIEDADE

A população brasileira está envelhecendo e os idosos merecem ser tratados com respeito, amor e carinho. Os principais responsáveis para que o idoso tenha uma velhice saudável e feliz são seus familiares. Na falta destes, temos os conselhos e curadores do idoso, ou seja representantes do Ministério Público. Entretanto  ainda é grande a situação de abandono em que se encontra alguns idosos. Atenção, apenas colocar o idosos em um asilo, ou mesmo nos lares especializados em cuidados e, temos para todos os gostos e bolsos e simplesmente deixá-los por lá sob a alegação de que estão bem cuidados. É bom lembrar que o idoso teve seu lar, sua família e não suporta situação de abandono por parte de seus entes queridos.



Os direitos dos idosos e os deveres da sociedade

Falar-se nos direitos das pessoas idosas é cuidar-se dos direitos daqueles seres humanos a quem tudo devemos.
São eles os responsáveis pelos ensinamentos que colhemos ao longo da vida e também pelas boas realizações do mundo e da humanidade.
Então, o primeiro dever da sociedade é reconhecê-los como seres humanos dignos de todo o respeito e gratidão.
Os idosos possuem todos os direitos que a generalidade das pessoas detêm e mais alguns direitos específicos em razão da especial fase da vida em que se encontram.
Isso porque a lei aumenta os cuidados com pessoas que merecem proteção especial em razão dos mais variados motivos e o atingimento dos sessenta anos de idade é um deles.
Por alcançar este tempo de vida, o idoso, além de prosseguir gozando de todos os direitos que já possuía, passa a ser titular de alguns outros. Exatamente aqueles que estão relacionados no Estatuto do Idoso.
Dentre os direitos específicos dos idosos podem-se relacionar o atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; o direito de ser bem cuidado e atendido por sua própria família, em detrimento à internação em asilos; o direito de receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, de ter suas necessidades básicas satisfeitas pelo Governo; o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos e outros recursos relativos ao tratamento de saúde; o direito de não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, dentre outros.
Mas o que pretendo registrar neste espaço é que a realização desses direitos depende de cada um de nós.
É respeitando a pessoa idosa na vida quotidiana, conferindo-lhe tratamento digno e valorização, outorgando-lhe prioridade na passagem, no ingresso em locais públicos e no transporte coletivo, no atendimento em instituições públicas e privadas, por exemplo, que se estará dando vida a esses direitos.
É dever de todos, igualmente, a não submissão das pessoas idosas a situações de constrangimento e a denúncia às autoridades de casos de abandono, abuso ou violência a que possam ser submetidas.
As pessoas idosas também possuem o direito de serem cuidadas e amadas, de se sentirem felizes e valorizadas.
Ao Estado, incumbe, ainda, assegurar-lhes tudo o que for necessário à sua preservação, à alimentação adequada, ao lazer, à educação, à previdência social, dentre outros.
Então, por constituírem deveres de justiça, de ética e de moral, além de obrigação legal e não por indulgência ou sentimentos análogos, incumbe a cada um e a todos o respeito, o cuidado e a asseguração dos direitos das pessoas idosas.
A materialização dos direitos dos idosos depende do cumprimento dos deveres impostos ao poder público e à sociedade.
Levantemos, todos, pois, esta bandeira, porque é justa, legítima, ética, moral e também porque constitui dever de todos.  
(Fonte: Marcelo Malizia Cabral - Agora Paraná)

sexta-feira, 30 de maio de 2014

RESPEITO AO IDOSO

INFELIZMENTE MUITAS PESSOAS AINDA NÃO SE CONSCIENTIZARAM DE QUE A POPULAÇÃO IDOSA NO PAÍS VEM CRESCENDO. PESSOAS QUE DEVERIAM CUIDAR PARA QUE A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IDOSO SEJA RIGOROSAMENTE SEGUIDA ALGUMAS VEZES, SÃO AS PRIMEIRAS A IGNORÁ-LAS. INFELIZMENTE TAMBÉM, TEMOS PESSOAS QUE ATÉ PARECE SENTIR VERGONHA DE SER IDOSO(A) E QUANDO QUESTIONADA PARA FAZER VALER SEU DIREITO, PREFEREM SIMPLESMENTE DIZER:" DEIXA PRA LÁ É ASSIM MESMO" ENQUANTO EXISTIR OS QUE ACREDITAM QUE É ASSIM MESMO NÃO CONSEGUIREMOS ALCANÇAR NOSSO DIREITO. É PRECISO QUE O IDOSO SEJA CONSCIENTE. Respeito aos Idosos Infelizmente tem sido comum a falta de Respeito aos idosos. O desrespeito por parte do Poder Público à terceira idade vem sendo responsável pelo enfraquecimento de políticas que visam à promoção da saúde e do envelhecimento ativo.Temos visto que a população está envelhecendo, conforme dados do IBGE, contudo não há planejamento para dar melhor qualidade de vida aos idosos. Esse crescimento acelerado da população da terceira idade tem que ser visto com detalhe, principalmente por parte da previdência e da área de saúde. A idéia seria que os governantes se preocupem mais em formular políticas e programas que melhorem de fato a qualidade de vida dos idosos e principalmente daqueles de baixa renda a fim de que continuem produtivos, ativos e – o mais importante – felizes. Não temos percebido uma política pública que fornece segurança social aos membros da Terceira Idade. Idosos com menor poder aquisitivo sofrem em busca de atendimento público, prestação de serviços e orientação. Acreditamos que é possível maior aplicação financeira e de recursos humanos a centros de referencia para terceira idade. Até para se deslocar no Rio de Janeiro vemos o desrespeito aos idosos com calçadas esburacadas que são armadilhas diárias capazes de causar acidentes que para um jovem não seria tão grave, mas na velhice às vezes pode ser incapacitante e até mesmo fatal. Esperamos não só que a legislação garanta os direitos dos idosos, mas também que a população em geral tenha mais respeito e admiração com os membros da terceira idade que já deram o seu quinhão na contribuição do Brasil

domingo, 27 de abril de 2014

PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA E FELIZ IDADE


Envelhecimento Populacional, Perda de Capacidade Laborativa e Políticas Públicas


| Imprimir |
A nota técnica "Envelhecimento Populacional, Perda de Capacidade Laborativa e Políticas Públicas", lançada ontem pelo Ipea, avaliou o impacto das políticas de reposição de renda voltadas à população idosa na redução da pobreza, assim como suas contradições. Segundo o estudo, os indivíduos estão preenchendo os requisitos para a aposentadoria ainda muito jovens. Consequentemente, aposentam-se cedo e retornam ao mercado de trabalho. Por outro lado, a legislação exerce, também, o papel de “expulsão” do mercado de trabalho, que é o caso da aposentadoria compulsória para os servidores públicos aos 70 anos. - http://www.rets.org.br/?q=node/2073 Contradições das políticas voltadas aos idosos são evidenciadas em estudo do Ipea


Contradições das políticas voltadas aos idosos são evidenciadas em estudo
Publicado por graciela

A nota técnica Envelhecimento Populacional, Perda de Capacidade Laborativa e Políticas Públicas, lançada pelo Ipea nesta quinta-feira, 21, avaliou o impacto das políticas de reposição de renda voltadas à população idosa na redução da pobreza, assim como suas contradições. O documento mostra que em 2011, 84,7% da população idosa recebia algum benefício da seguridade social, e que a política ao idoso nesta área tem como um dos resultados a redução da pobreza nesta faixa da população, muito embora o objetivo maior dos benefícios seja repor a renda de quem perdeu a capacidade laborativa.
Segundo o estudo, os indivíduos estão preenchendo os requisitos para a aposentadoria ainda muito jovens. Consequentemente, aposentam-se cedo e retornam ao mercado de trabalho. Por outro lado, a legislação exerce, também, o papel de “expulsão” do mercado de trabalho, que é o caso da aposentadoria compulsória para os servidores públicos aos 70 anos.
Outras incoerências estão relacionadas ao fato de as mulheres se aposentarem mais cedo que os homens, embora tenham uma esperança de vida mais elevada; à volta do aposentado ao mercado de trabalho sem nenhuma restrição legal e ao caráter não vitalício do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – que ao contrário dos demais, não é permanente e deve ser reavaliado a cada dois anos, já que, aos 65 anos, dificilmente um indivíduo recupera a sua capacidade laborativa.
As pesquisadoras sugerem medidas de saúde ocupacional para reduzir o fluxo de aposentadorias e políticas que mantenham o trabalhador na ativa, reduzam o preconceito contra o trabalho do idoso e o capacite para enfrentar as mudanças tecnológicas. 

terça-feira, 22 de abril de 2014

IDOSOS, NÃO PERMITAM QUE OS DESRESPEITEM

Faça valer seu direito. Você trabalhou, lutou, venceu obstáculos, a saúde já não é a mesma da juventude, então por que suportar falta de respeito na velhice? Quando estiver numa fila e um jovem te desrespeitar, usando criança de colo e muitas vezes crianças no colo. pois há uma diferença, criança de colo é criança que não anda, mas o que vemos são adultos com crianças tão grandes que mal aguentam com seu peso para usar a fila preferencial.Pior ainda, quando fazem isso para pagar conta de terceiros. Não deixe isso acontecer. Chame o guarda, chame o gerente, mas faça o desonesto sair da fila. Fico triste quando ouço de um idoso(a) dizer que se sente constrangido para usar fila do idoso, pois tem tanta gente na fila. Pois bem, lembre-se que a vez do jovem forte de hoje também vai chegar e que ele hoje está cheio de saúde e vigor. ATENÇÃO TEM IDOSOS USANDO A FILA PARA PRESTAR SERVIÇOS PARA TERCEIROS. PRESTE ATENÇÃO: SÃO AQUELES QUE ENTRAM NA FILA COM GRANDE QUANTIDADE DE CONTAS PARA PAGAR, QUANDO ISSO ACONTECER PROCURE SABER DE QUEM SÃO AS CONTAS. É SIMPLES CHAME O GERENTE DA LOJA OU DA LOTÉRICA OU DO BANCO PEÇA PARA VERIFICAR.
 PRESTE ATENÇÃO NAS PLACAS: CRIANÇAS DE COLO E NÃO CRIANÇAS NO COLO

sexta-feira, 18 de abril de 2014

JOVEM HOJE IDOSO AMANHÃ

Recentemente em um estabelecimento comercial, a placa  preferencial escondida em um cantinho. Solicitei a uma balconista que me atendesse. Havia fila. Imediatamente alguém disse: vai querer passar na frente por que? Apontei a placa. Pior, ao meu lado uma idosa acompanhada do neto disse: sinto constrangida para agir assim, prefiro aguardar minha vez. IDOSO FAÇA VALER SEU DIREITO, NÃO TENHA VERGONHA DA SUA IDADE, SINTA ORGULHO DOS SEUS ANOS VIVIDOS. Nas faixas de pedestres, alguns motoristas, olham para o lado oposto e aceleram o carro, já aconteceu comigo.



terça-feira, 26 de novembro de 2013

IDOSOS E TRÂNSITO

O trânsito no Brasil é um desastre para os pedestres  motoristas irresponsáveis ceifam vidas sem dó. Eles sabem que não serão punidos, quando muito pagarão multa ou terá pena alternativa, aquela que faz de conta que pune e educa. Ainda há a imoralidade de deixar o sujeito solto sob a alegação de que não houve flagrante. Dois exemplos chocantes, o rapaz que teve o braço arrancado e a moça atropelada no racha em São Paulo. Ambos estão soltos, não houve flagrante embora esteja comprovando que tiraram a vida da jovem e deixou o jovem sem o braço. Portanto, se você é idoso redobre seu cuidado ao atravessar ruas e avenidas, não tenha pressa, sua vida é preciosa.

sábado, 23 de novembro de 2013

ART. 71 ESTATUTO IDOSO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Art.71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§2º A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60(sessenta) anos.
§3º A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto a Defensoria Publicada União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§4º Para o atendimento prioritário será garantido ao idosos o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
MUITAS VEZES NOS DEPARAMOS COM O CAIXA DESTINADO AO IDOSO FECHADO. QUE FAZER? DIRIJA-SE AO PRÓXIMO CAIXA, ELE O ATENDERÁ IMEDIATAMENTE. VOCÊ NÃO PRECISA ENFRENTAR FILA COMUM. INFELIZMENTE MUITOS IDOSOS NÃO FAZEM ISSO. QUANTOS AOS PROCESSOS CABE AO SEU ADVOGADO FAZER O REQUERIMENTO AO JUIZ.

ESTATUTO DO IDOSO ART. 46

ART.46. A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO IDOSO FAR-SE-Á POR MEIO DO CONJUNTO ARTICULADO DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS

ART.47 SÃO LINHAS DE AÇAO DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO:

I - POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS, PREVISTAS NA LEI N.8.842 DE 4 DE JANEIRO DE1994;
II - POLÍTICAS E PROGRAMS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM CARÁTER SUPLETIVO, PARA AQUELES QUE NECESSITAREM;
III - SERVIÇOS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E ATEMDIMENTO AS VÍTIMAS DE NEGLIGÊNCIA, MAUS-TRATOS, EXPLORAÇÃO, ABUSO, CURELDADE E OPRESSÃO;
IV -  SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DE PARENTES OU RESPONSÁVEIS POR IDOSOS ABANDONADOS EM HOSPITAIS E INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA.
V - PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL POR ENTIDADES DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS;
VI - MOBILIZAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA NO SENTIDO DA PARTICIPAÇÃO DOS DIVERSOS SEGUIMENTOS DA SOCIEDADE NO ATENDIMENTO AO IDOSO.
 Infelizmente muitas vezes, familiares de idosos, que deveriam ser os primeiros a dedicar atenção, amor, carinho e atendimento ao idoso, as vezes são os primeiros a se esquivar do dever de cuidar do idoso. Na verdade, atualmente, como já noticiado inúmeras vezes, o idoso com a sua aposentadoria, acaba sustentando a família toda. Ideal seria que tivesse um serviço de conscientização da população quanto aos suas obrigações e deveres para com os idosos.


sexta-feira, 22 de novembro de 2013

ESTATUTO DO IDOSO ART. 41

Art. 41. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5%(cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão se posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.
Art.42. É assegurada a prioridade do idosos no embarque no sistema de transporte coletivo.
 Voltando por um momento ao art.40, hoje fui informada de que um cidadão cego que sempre faz uso do transporte coletivo,  encontrou o lugar reservado a ele e outros deficientes e idosos ocupado por duas jovens. Com dificuldade aproximou-se das cadeiras e ainda colocou a mão no ombro de uma delas que ignorou sua presença. É preciso que cobradores e motoristas tenham consciência e em ocasiões como esta peça para  que deixe o lugar reservado para quem dele necessita.
 Quanto ao estacionamento encontramos pessoas que usam sem medo de ser feliz, a vaga destinada aos idosos e deficientes e já tivemos casos de pessoas que agrediram deficientes e idosos quando reclamaram da ocupação da vaga. VOCÊ JOVEM HOJE NÃO SE  ESQUEÇA  SERÁ O IDOSO AMANHÃ, E MAIS PENSEM EM SEUS PAIS E AVÓS. ELES TAMBÉM JÁ FORAM JOVENS.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

ESTATUTO DO IDOSO ART. 40

Art.40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos das legislação específica:
I - a reserva de 2(duas) vagas gratuitas por veículo para idosos, com renda igual ou inferior a 2(dois) salários mínimos;
II - desconto de 50%(cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederam as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2(dois) salários mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Idade 65(sessenta e cinco anos) e renda inferior ou igual a dois salários mínimos. A TODOS DA FELIZ IDADE, BOA VIAGEM, MAS NÃO ESQUEÇA DE RESERVAR SUA PASSAGEM.
FAZENDO RESERVA DA PASSAGEM


ESTATUTO DO IDOSO

                                          DO TRANSPORTE
 Observem o descaso da jovem. Parece não ver o idoso de pé
 Os jovens ignoram a gestante
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§1ºPara ter acesso à gratuidade, basta que o idosos apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§2ºNos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10%(dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§3ºNo caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60(sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
ALGUMAS PESSOAS MAIS JOVENS OCUPAM OS ASSENTOS RESERVADOS  E QUANDO PERCEBEM A PRESENÇA DO IDOSO PREFEREM IGNORAR E CONTINUAM SENTADOS. ESQUECECENDO QUE ELE, O JOVEM DE HOJE SERÁ O IDOSO DE AMANHÃ. QUANDO O IDOSO PEDE O LUGAR É TRATADO COM DESCASO.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

ESTATUTO DO IDOSO

Deixei para depois os artigos 29 ao 38 do Estatuto, futuramente retornarei a eles.
 Vou direto ao Capítulo X - DO TRANSPORTE, pois tem gerado muita polêmica.

Art. 39 Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1º Para ter acesso a gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10%(dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60(sessenta) e 65(sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Como é um assunto bastante polêmico e que as vezes acaba gerando desentendimento,  vamos, então, falar de um artigo por vez.

Que todo idoso com idade superior a sessenta e cinco anos tem direito ao transporte coletivo, não resta a menor dúvida.

Uma questão que  vem gerando discussão  é quanto ao  cartão oferecido pela empresa de transporte
coletivo local, que seria um cartão para o idoso se identificar ao passar pela roleta. Este cartão não causaria nenhum dano ao idoso. Através do cartão o idoso seria identificado ao embarcar e desembarcar do transporte coletivo, caso o idoso não se apresente em seu lar dentro do horário previsto, a família poderia detectar a hora que ele desembarcou, facilitando, assim, a sua busca.

Quanto a exigência do documento de identidade, o parágrafo primeiro não faz nenhuma referência a um documento específico, mas, refere-se a qualquer documento que identifique o idoso. O cartão oferecido pela empresa de transporte, preenche perfeitamente este requisito. Os cartões oferecidos pelas prefeituras, inclusive em Belo Horizonte, trazem os dados pessoais do idoso, assim como o cartão oferecido pela empresa de transporte coletivo.





 

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

ESTATUTO DO IDOSO

Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas..

Art. 27. Na admissão do idosos em qualquer trabalho ou emprego é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de :

 I - profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;

III - estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Ser idoso não significa ser incapaz. Atualmente algumas empresas tem dado empregado a pessoas idosas levando em consideração sua experiência profissional, suas habilidades etc.

Os profissionais liberais nos dias atuais ultrapassam os sessenta, setenta anos trabalhando,  e se sentem muito bem exercendo sua profissão até idade mais avançada.

 Muitos idosos voltaram a escola para complementar seus estudos ou até mesmo em busca de uma nova profissão.

Idosa trabalhando para complementar a renda familiar

 
Idosos estudando

 
Idosa trabalhando




domingo, 13 de outubro de 2013

Estatuto do Idoso - Educação, Cultura...

Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e a valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

Art.23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos cinquenta por cento ( cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

Art. 24. Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

Art. 25. O Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idosos, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.


sábado, 12 de outubro de 2013

Estatuto do Idoso

DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

Art.20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de saúde.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias, e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

§ 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo à técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

§ 2º Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

Acorda pessoal da feliz idade já, será que o Poder Público está  proporcionando o que determina o artigo 21 e parágrafos? Será que na nossa idade vamos ficar em silêncio, deixando para amanhã para ver o que acontece? Quantos idosos(as) conhecemos que não sabem ligar um computador? Que nós estamos transmitindo para as demais gerações? Existe na sua cidade algum programa neste sentido na sua cidade? Você tem participado de comemorações de caráter cívico cultural? Vamos unir forças e fazer valer nossos direitos, não podemos esperar para amanhã, vamos aproveitar a vida a que temos direito ao máximo.

 
 

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Estatuto do Idoso

Art. 18 As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento as necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação de profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.

Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:

I - autoridade policial
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Conselho Estadual do Idoso;
V  - Conselho Nacional do Idoso

  O idoso tem direitos que ignoram, ou muitas vezes sente-se constrangido  e não procura. É comum encontrarmos idosos, as vezes, sem condições de adquirir medicamentos e que não procuram os órgãos públicos para providenciar o seu fornecimento. Somos importantes, trabalhamos muito e fizemos nossa parte para o crescimento do nosso país. Pagamos impostos como qualquer outro cidadão. Amigos da Felicidade Já vamos a luta.


quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Estatuto do Idoso

Art. 16 Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.

Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, está será feita:

I - Pelo curador, quando o idoso for interditado;
II - Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III - Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
IV - Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.


As vezes ouço   absurdos em relação ao direito do idoso. Pois bem, se você é idoso(a) saiba que você tem direito a acompanhante e que as condições adequadas devem ser fornecidas pelo órgão de saúde.
Vale lembrar que trabalhamos muito, pagamos nossos impostos, portanto devemos exigir que nos respeitem e nos proporcionem tudo que temos direito. Não devemos ter vergonha de exigir tudo o que a lei nos faculta. Afinal  durante anos de nossas vidas lutamos por um Brasil melhor. Se você não cobrar o que lhe pertence, nossos políticos usarão em benefício próprio. Meninos e meninas da feliz idade, vamos a luta, somos lindos, maravilhosos e com muita vontade de viver.