Art. 16 Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, está será feita:
I - Pelo curador, quando o idoso for interditado;
II - Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III - Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
IV - Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
As vezes ouço absurdos em relação ao direito do idoso. Pois bem, se você é idoso(a) saiba que você tem direito a acompanhante e que as condições adequadas devem ser fornecidas pelo órgão de saúde.
Vale lembrar que trabalhamos muito, pagamos nossos impostos, portanto devemos exigir que nos respeitem e nos proporcionem tudo que temos direito. Não devemos ter vergonha de exigir tudo o que a lei nos faculta. Afinal durante anos de nossas vidas lutamos por um Brasil melhor. Se você não cobrar o que lhe pertence, nossos políticos usarão em benefício próprio. Meninos e meninas da feliz idade, vamos a luta, somos lindos, maravilhosos e com muita vontade de viver.
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