domingo, 6 de outubro de 2013

Estatuto do idoso

Art. 16 Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justifica-la por escrito.

O Estatuto do Idoso é muito importante e o capítulo IV trata do direito à saúde, do artigo 15 ao 19, esclarecendo dúvidas e definido os direitos do idoso quanto à saúde. Por exemplo, ontem publiquei o artigo 15, o que poucos sabem é que medicamentos devem ser fornecidos pelo Poder Público, especialmente os de  uso continuado.

Mas vemos idosos com aposentadoria de um salário mínimo comprando medicamentos. Seja por falta de informação, outros tem vergonha de procurar o Poder Público. Idoso é um direito seu. Aos Idosos, sendo eu uma idosa, desejo um feliz e santo domingo.


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