Art. 27. Na admissão do idosos em qualquer trabalho ou emprego é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo exigir.
Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de :
I - profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;
II - preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;
III - estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Ser idoso não significa ser incapaz. Atualmente algumas empresas tem dado empregado a pessoas idosas levando em consideração sua experiência profissional, suas habilidades etc.
Os profissionais liberais nos dias atuais ultrapassam os sessenta, setenta anos trabalhando, e se sentem muito bem exercendo sua profissão até idade mais avançada.
Muitos idosos voltaram a escola para complementar seus estudos ou até mesmo em busca de uma nova profissão.
Idosa trabalhando para complementar a renda familiar
Idosos estudando
Idosa trabalhando
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