sexta-feira, 25 de outubro de 2013

ESTATUTO DO IDOSO

Deixei para depois os artigos 29 ao 38 do Estatuto, futuramente retornarei a eles.
 Vou direto ao Capítulo X - DO TRANSPORTE, pois tem gerado muita polêmica.

Art. 39 Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1º Para ter acesso a gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10%(dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

§ 3º No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60(sessenta) e 65(sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Como é um assunto bastante polêmico e que as vezes acaba gerando desentendimento,  vamos, então, falar de um artigo por vez.

Que todo idoso com idade superior a sessenta e cinco anos tem direito ao transporte coletivo, não resta a menor dúvida.

Uma questão que  vem gerando discussão  é quanto ao  cartão oferecido pela empresa de transporte
coletivo local, que seria um cartão para o idoso se identificar ao passar pela roleta. Este cartão não causaria nenhum dano ao idoso. Através do cartão o idoso seria identificado ao embarcar e desembarcar do transporte coletivo, caso o idoso não se apresente em seu lar dentro do horário previsto, a família poderia detectar a hora que ele desembarcou, facilitando, assim, a sua busca.

Quanto a exigência do documento de identidade, o parágrafo primeiro não faz nenhuma referência a um documento específico, mas, refere-se a qualquer documento que identifique o idoso. O cartão oferecido pela empresa de transporte, preenche perfeitamente este requisito. Os cartões oferecidos pelas prefeituras, inclusive em Belo Horizonte, trazem os dados pessoais do idoso, assim como o cartão oferecido pela empresa de transporte coletivo.





 

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