quinta-feira, 21 de novembro de 2013

ESTATUTO DO IDOSO ART. 40

Art.40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos das legislação específica:
I - a reserva de 2(duas) vagas gratuitas por veículo para idosos, com renda igual ou inferior a 2(dois) salários mínimos;
II - desconto de 50%(cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederam as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2(dois) salários mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Idade 65(sessenta e cinco anos) e renda inferior ou igual a dois salários mínimos. A TODOS DA FELIZ IDADE, BOA VIAGEM, MAS NÃO ESQUEÇA DE RESERVAR SUA PASSAGEM.
FAZENDO RESERVA DA PASSAGEM


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