Art. 41. É assegurada a reserva, para idosos, nos termos da lei local, de 5%(cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão se posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.
Art.42. É assegurada a prioridade do idosos no embarque no sistema de transporte coletivo.
Voltando por um momento ao art.40, hoje fui informada de que um cidadão cego que sempre faz uso do transporte coletivo, encontrou o lugar reservado a ele e outros deficientes e idosos ocupado por duas jovens. Com dificuldade aproximou-se das cadeiras e ainda colocou a mão no ombro de uma delas que ignorou sua presença. É preciso que cobradores e motoristas tenham consciência e em ocasiões como esta peça para que deixe o lugar reservado para quem dele necessita.
Quanto ao estacionamento encontramos pessoas que usam sem medo de ser feliz, a vaga destinada aos idosos e deficientes e já tivemos casos de pessoas que agrediram deficientes e idosos quando reclamaram da ocupação da vaga. VOCÊ JOVEM HOJE NÃO SE ESQUEÇA SERÁ O IDOSO AMANHÃ, E MAIS PENSEM EM SEUS PAIS E AVÓS. ELES TAMBÉM JÁ FORAM JOVENS.
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