quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2.003.


ESTATUTO DO IDOSO

          Quase dez anos depois e muitos idosos ainda não sabem todos os seus direitos, outros tem vergonha de exigir que a lei seja cumprida, outros ainda,  sentem vergonha de serem idosos.
           Aos que sentem vergonha da própria idade somente posso lamentar, pois não sabem o quanto são importantes. O Papa Francisco deixou bem claro nossos valores e como podemos passar sabedoria para os jovens. Mas vamos ao Estatuto.


          O artigo primeiro refere-se a idade  ou seja igual ou superior a sessenta anos.

           Artigo segundo é muito importante para nós da feliz idade. Eis o que diz:

            O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa  humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua ´saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

             Bonito no papel não é mesmo? Pois vemos idosos nas filas do SUS, as vezes abandonados pela própria família, ou sua suada aposentadoria sendo usada para o sustento de todos, ficando muitas vezes, sem dinheiro para comprar medicamentos e se alimentar corretamente.

              Muitos idosos estão endividados com empréstimos para desconto na fonte pagadora. Conheço um cidadão que tem uma aposentadoria muito boa, atualmente o que recebe mal dá para seu próprio sustento. Sua aposentadoria  foi utilizada para empréstimos para filho(s), e agora, pobre pai, doente, dependendo de cuidados especiais e  ainda vive na solidão.

Boa noite e até o próximo artigo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário